Parecer do Conselho Federal de Fonoaudiologia sobre Neuromodulação

RESOLUÇÃO CFFa Nº 650 de 03 de março de 2022.

“Dispõe sobre o uso da neuromodulação não invasiva como recurso terapêutico na atuação fonoaudiológica.”

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;

Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;

Considerando as normativas que dispõem sobre as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia;

Leia o parecer compelto em: https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_650_22.htm