RESOLUÇÃO CFFa Nº 650 de 03 de março de 2022.
“Dispõe sobre o uso da neuromodulação não invasiva como recurso terapêutico na atuação fonoaudiológica.”
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982;
Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando as normativas que dispõem sobre as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia;
Leia o parecer compelto em: https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_650_22.htm